O Marco Civil da Internet foi
aprovado pela Câmara dos Deputados na noite de terça-feira (25) com
modificações negociadas entre o governo, base aliada e oposição. O texto,
porém, ainda não está em vigor: o assunto será, agora, debatido no Senado
Federal. O objetivo do marco regulatório, que tem sido chamado de
"Constituição da Internet", é determinar direitos e deveres para os
usuários e estabelecer normas para provedores e empresas de tecnologia.
Atualmente, não há legislação sobre o assunto. O debate sobre pontos polêmicos
trancou a pauta da Casa por cinco meses (como o Executivo havia pedido
urgência, outros projetos não podiam ser votados antes).
Velocidade dos sites : Sem
a legislação, os provedores podem, por exemplo, beneficiar sites parceiros com
maior velocidade. Nos Estados Unidos, a Netflix pagou provedor para que a
velocidade de sua página fosse maior. O fato provocou debate sobre se isso não
desfavorece sites concorrentes. Pelo texto do marco civil enviado ao Senado,
essa prática fica proibida no Brasil. Os provedores podem continuar
vendendo pacotes de dados diferenciados por velocidade, mas sem facilitar a
navegação em determinados sites ou dificultar em outros. As empresas de
telecomunicações criticaram esse ponto, pois dessa forma não podem vender
pacotes mais baratos, sem determinados sites, por exemplo.
Vingança pornô : Atualmente,
não há regras claras sobre quando sites (como o YouTube, por exemplo) podem ser
responsabilizado por conteúdos publicados por usuários. O texto do Marco Civil
da Internet aprovado na Câmara estabelece que, em princípio, sites não podem
ser punidos por manter no ar conteúdo publicado por terceiros, a não ser que
haja uma decisão judicial sobre o assunto e que o site a tenha desobedecido. O
objetivo é impedir a chamada "censura privada". Mas há uma exceção:
trata-se dos casos de vídeos ou fotos ofensivos em que a vítima direta
solicitar a retirada. A regra vale para a pornografia de vingança (quando
vídeos de relações íntimas são expostas na internet).
Privacidade do usuário: Hoje,
dados dos usuários podem ser comercializados livremente entre os provedores,
empresas e sites. O texto aprovado do marco civil proíbe o fornecimento dos
registros de conexão e de acesso a sites da internet dos usuários, a não ser com
autorização do internauta. Apesar de o comércio ser vetado, os provedores ficam
obrigados a guardar dados de navegação dos usuários por um ano. Os sites devem
manter os dados por seis meses. A ideia da norma é facilitar, por exemplo,
investigações policiais. Assim como nos casos dos grampos telefônicos, porém,
as autoridades só terão acesso aos dados se tiverem uma ordem judicial.
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