quarta-feira, 26 de março de 2014

Processo movido contra a prefeita Jucélia Nascimento é indeferido pela Justiça

Foto: Facebook/Fonte: NML
Foi publicado no Diário da Justiça Eleitoral (DJE) desta terça-feira(25/03), decisão sobre a Ação de Investigação Judicial Eleitoral referente ao Processo  nº 1061, de iniciativa de Gilson Silva Santos, movido contra a prefeita Jucélia Nascimento, o vice-prefeito Joailton de Jesus e Ramiro Queiroz, alegando suposta compra de votos e abuso do poder econômico, entre outros. De acordo com a sentença da juíza da 31ª Zona Eleitoral, Alzeni Conceição Barreto Alves, as alegações são IMPROCEDENTES. “Gizadas estas razões, com fulcro nos fundamentos delineados acima, JULGO IMPROCEDENTE, os pedidos da presente ação de Ação de Investigação Judicial Eleitoral e, por consequência, extingo o presente processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Sem custas, nos termos da legislação pertinente. Publique-se. Registre-se. Intime-se”. Sentenciou a Magistrada.
Em entrevista a Radio Clube de Valença, na tarde desta terça, 25/03,  a prefeita Jucélia, que se encontra em Brasília para participar da Marcha dos Prefeitos, disse que “a verdade sempre prevalece. Sinto orgulho de ser valenciana, estou muito feliz em saber que o município está sendo conduzido por pessoas de bem no Executivo, Legislativo e Judiciário”.

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