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Foto: Facebook/Fonte: NML |
Foi publicado no Diário da
Justiça Eleitoral (DJE) desta terça-feira(25/03), decisão sobre a Ação de
Investigação Judicial Eleitoral referente ao Processo nº 1061, de iniciativa de Gilson Silva Santos,
movido contra a prefeita Jucélia Nascimento, o vice-prefeito Joailton de Jesus
e Ramiro Queiroz, alegando suposta compra de votos e abuso do poder econômico,
entre outros. De acordo com a sentença da juíza da 31ª Zona Eleitoral, Alzeni
Conceição Barreto Alves, as alegações são IMPROCEDENTES. “Gizadas estas razões,
com fulcro nos fundamentos delineados acima, JULGO IMPROCEDENTE, os pedidos da
presente ação de Ação de Investigação Judicial Eleitoral e, por consequência,
extingo o presente processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I,
do Código de Processo Civil. Sem custas, nos termos da legislação pertinente.
Publique-se. Registre-se. Intime-se”. Sentenciou a Magistrada.
Em entrevista a Radio Clube de
Valença, na tarde desta terça, 25/03, a
prefeita Jucélia, que se encontra em Brasília para participar da Marcha dos
Prefeitos, disse que “a verdade sempre prevalece. Sinto orgulho de ser
valenciana, estou muito feliz em saber que o município está sendo conduzido por
pessoas de bem no Executivo, Legislativo e Judiciário”.
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