Amarelinho 10
A
Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) determina que o consumidor que
tiver equipamentos danificados devido à falha no fornecimento de energia
elétrica deve procurar a distribuidora de energia em até 90 dias para pedir o
ressarcimento. De acordo com a Folha, a determinação está em resolução da
Aneel. Se for confirmado que o dano teve relação com a interrupção no
fornecimento de energia, a distribuidora tem prazo de 45 dias corridos para
ressarcir o consumidor. A concessionária tem até 10 dias, dentro do prazo
previsto, para vistoriar o equipamento. Após a inspeção, tem até 15 dias para
comunicar o resultado do pedido e mais 20 dias para efetuar o ressarcimento em
dinheiro, conserto ou substituição do equipamento.
Eletrodomésticos
No
caso de eletrodomésticos utilizados para conservação de alimentos perecíveis,
como geladeira e freezer, a vistoria deve ocorrer em até um dia útil, de acordo
com a Aneel. O atendimento ao consumidor deve ser feito pelas distribuidoras
pelo telefone, Internet ou pessoalmente. Se não houver atendimento
satisfatório, o consumidor poderá recorrer à ouvidoria da Aneel pelo telefone
167 ou no site Aneel”.

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