G1
A
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) alterou os critérios para
definir alimentos light e informações nutricionais nos rótulos dos produtos,
que incluem termos como "alto/baixo teor, rico em, fonte de, e não
contém".
A
decisão vai valer para o que for fabricado no país a partir de 1º de janeiro de
2014. E a medida também servirá para ajustar as normas do Brasil com as do
Mercosul, o que deve facilitar a circulação dos itens exportados.
As
novas regras valem para alimentos com gorduras trans, ômega 3, 6 e 9, e sem
adição de sal. Além disso, para que os esclarecimentos e as advertências fiquem
visíveis nas embalagens, as marcas devem usar o mesmo tipo de letra do restante
do rótulo, com pelo menos metade do tamanho das outras informações e cor
contrastante com o fundo.
Segundo
a resolução da Anvisa, alimentos só poderão ser chamados de light se tiverem
algum nutriente reduzido na composição, em comparação ao produto convencional.
A
resolução, porém, não abrange alimentos para fins especiais, águas envasadas,
sal de mesa, bebidas alcoólicas, aditivos, especiarias, vinagre, café,
erva-mate e outras espécies vegetais usadas no preparo de chás.
Para
o diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Barbano, os novos critérios devem
melhorar o entendimento e a identificação dos produtos pelos consumidores e pelos
profissionais de saúde. Isso pretende evitar práticas enganosas, como uma marca
que usa proteínas incompletas ou de baixa qualidade alegar que seja fonte de
proteínas.
Barbano
explica que um exemplo típico são os óleos vegetais que dizem não conter colesterol.
Nesse caso, nenhum óleo vegetal fabricado pela indústria brasileira apresenta
colesterol, ou seja, essa não é uma característica específica de uma marca ou
outra.
Para
que a medida seja aplicada, a Anvisa também mudou a base de cálculo das informações
nutricionais. Antes, os critérios eram definidos a cada 100 g ou 100 ml de
alimento. Agora, será estabelecida uma porção.
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