Quem viaja em ônibus
interestaduais e internacionais será beneficiado por uma resolução da Agência
Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicada no Diário Oficial da União
nesta quinta-feira (3). Caso o usuário queira alterar a data ou horário da viagem,
a empresa poderá cobrar até 20% do valor da tarifa paga para remarcar o
bilhete, a partir de três horas antes do início da viagem. Já se optar por
viajar em veículo de categoria superior à inicialmente prevista ou caso a
passagem tenha sido adquirida em uma promoção, o passageiro irá pagar a
eventual diferença de preços. As regras se aplicam a percursos acima de 75 km.
Entre as mudanças estão os porcentuais máximos que as empresas de transporte
poderão cobrar de quem quiser cancelar ou remarcar sua passagem. Cada bilhete
vale por até um ano e, durante o prazo, podem ser remarcados para a mesma
linha, seção e sentido. Se o usuário desistir de viajar até três horas antes do
embarque, o valor a ser devolvido pela empresa não poderá sofrer desconto
superior a 5% da quantia paga pelo usuário. O reembolso será calculado com base
no valor da tarifa vigente na data da restituição. A empresa terá até 30 dias
para entregar o dinheiro ao usuário desistente. Além disso, ao contrário do que
ocorre no setor aéreo, a determinação destaca que qualquer passageiro pode
transferir sua passagem a outra pessoa custo adicional. (BN)
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